Banco de Horas
- Fundamentado na Legislação Trabalhista nº 13.467;
- Cada 1 hora positiva equivale a 1 hora negativa;
- Validade do Banco de Horas: 6 meses com renovação automática;
- Ao final de 6 meses, existindo horas positivas, estas serão pagas como horas extras com os devidos percentuais de acordo com as proporcionalidades.
Todas as compensações devem ser acordadas com o gestor imediato com 48 horas de antecedência.
A quantidade de horas positivas permitidas para compensação por dia é de 1h12min para o Prédio Administrativo e Filiais e, nas fábricas, 1h de segunda a quinta e 2h na sexta-feira.
Não fazem parte do Banco de Horas estagiários, aprendizes, colaboradores que trabalham no 1º, 2º ou 3º turno e logística.